Seguro Obrigatório para Veículos de Mobilidade Pessoal: O que Muda com a Nova Lei em 2025

São Vicente Seguros

Seguro Obrigatório para Veículos de Mobilidade Pessoal: O que Muda com a Nova Lei em 2025

Desde 20 de junho de 2025, está em vigor um novo regime legal que altera significativamente a utilização de trotinetes elétricas, e-scooters e outros veículos de mobilidade pessoal em Portugal. O Decreto-Lei n.º 26/2025 veio clarificar e, em muitos casos, endurecer as condições para a circulação legal destes meios de transporte, impondo o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel a certos dispositivos com características mais potentes.

A quem se aplica esta obrigatoriedade?

Segundo a nova legislação, todos os veículos que:

  • Se destinam a circular sobre o solo,
  • São acionados exclusivamente por força mecânica, e
  • Têm uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h,

ou, em alternativa,

  • Pesam mais de 25 kg e
  • Alcançam uma velocidade superior a 14 km/h,

devem obrigatoriamente estar cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel, tal como um automóvel ou motociclo.

Isto abrange, para além das trotinetes elétricas tradicionais, algumas e-scooters, hoverboards, segways e outros veículos motorizados de uso pessoal, especialmente aqueles adquiridos online, onde os critérios técnicos nem sempre são claros para o consumidor.

Ainda que a maioria das bicicletas e trotinetes atualmente em circulação não ultrapasse os limites definidos e, por isso, esteja isenta de seguro obrigatório, a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – alertou que há cada vez mais veículos com características mais robustas que, mesmo sendo utilizados em contexto urbano, já se enquadram no novo enquadramento legal e exigem seguro.

O que está em causa?

A nova legislação pretende, acima de tudo, garantir segurança, responsabilidade e proteção financeira. Em caso de acidente, o seguro obrigatório cobre os danos causados a terceiros – sejam eles materiais ou corporais – evitando que o condutor tenha de suportar pessoalmente custos de indemnizações, despesas hospitalares ou encargos legais.

A ausência de seguro pode implicar:
  • Coimas entre 250€ e 1.250€,
  • Apreensão do veículo,
  • Responsabilização financeira integral pelos danos causados, e
  • Eventualmente, processos judiciais e penhoras.

Na São Vicente Seguros, ajudamos os utilizadores a navegar estas novas obrigações. Com base nas especificações do veículo – velocidade, peso, tipo de utilização – avaliamos se há ou não obrigatoriedade de seguro. Sempre que necessário, disponibilizamos soluções ajustadas às necessidades de cada condutor, com coberturas obrigatórias e opcionais, incluindo:

  • Responsabilidade civil a terceiros (obrigatória),
  • Acidentes pessoais,
  • Proteção contra roubo e vandalismo,
  • Danos próprios e assistência em viagem.

Como saber se o seu veículo está abrangido?

Recomendamos que confirme sempre as especificações técnicas no manual do utilizador, site do fabricante, ou etiquetas de homologação. Se ultrapassar os limites legais, o seguro passa a ser não apenas recomendável, mas obrigatório.

A mobilidade suave e elétrica é uma tendência irreversível. Mas com a evolução da tecnologia vem também o dever de adaptação às normas legais. A São Vicente Seguros está aqui para apoiar quem circula nas cidades portuguesas com segurança, legalidade e tranquilidade.

Se tem dúvidas sobre a situação legal da sua trotinete, e-scooter ou veículo elétrico pessoal, fale connosco. Evite riscos desnecessários. Esteja legal, esteja seguro.

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