Direito ao Esquecimento: Justiça e Equidade nos Seguros de Saúde
No papel de mediador de seguros, assistimos frequentemente ao dilema enfrentado por clientes com um histórico de doenças ou deficiências ultrapassadas. Até há pouco tempo, muitos eram penalizados por situações que já tinham superado, enfrentando recusas ou prémios elevados. Felizmente, o Direito ao Esquecimento, agora regulamentado pela Norma Regulamentar n.º 12/2024-R da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), representa uma importante evolução em direção à equidade no acesso aos seguros.
Esta medida permite que pessoas curadas de doenças graves ou com deficiências mitigadas deixem de declarar essas condições após um período de 10 anos após o tratamento (ou 5 anos, se a condição foi superada antes dos 21 anos, ou 2 anos nos casos de deficiências mitigadas).
As seguradoras não podem recolher ou tratar informações relacionadas a essas condições durante a avaliação do risco inicial. Além disso, os clientes têm o direito de responder negativamente a perguntas sobre históricos clínicos que já tenham sido superados ou mitigados.
A nova regulamentação assegura que as seguradoras tratem pessoas curadas ou com deficiências mitigadas nas mesmas condições que outros clientes.
Como mediadores, o nosso trabalho é garantir que os clientes conhecem os seus direitos e que tenham acesso a contratos justos e transparentes. Informar sobre o Direito ao Esquecimento é essencial para que cada pessoa possa reconstruir a sua vida sem barreiras desnecessárias.
Esta norma promove um mercado mais inclusivo, beneficiando os consumidores e fortalece a confiança no setor segurador. Os consumidores que superaram patologias graves têm agora a tranquilidade de poderem reconstruir as suas vidas sem serem penalizados por situações do passado.
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